Atendimento Presencial de Idosos e Analfabetos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou projeto (PL 1889/23) que obriga estabelecimentos públicos e privados a converter para  presencial 10% dos serviços que seriam feitos à distância, destinando esse atendimento a idosos e analfabetos.

O texto aprovado prevê a realização do atendimento em horários previamente designados pela empresa ou instituição, para evitar filas e tempo de espera para os idosos. Os estabelecimentos deverão colocar em local visível a informação sobre o horário de atendimento de idosos e analfabetos, indicando o cumprimento do percentual mínimo previsto.

Na redação do PL proíbe, nesse atendimento aos dois públicos específicos,  o uso de sistemas automatizados que impeçam ou dificultem a compreensão e utilização, como filas eletrônicas ou senhas em aplicativos e prevê multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara. Ela ainda vai ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Acesse o link

Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

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Comissão do Idoso aprova projeto que obriga maior atendimento presencial a idosos e analfabetos – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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