A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou projeto (PL 1889/23) que obriga estabelecimentos públicos e privados a converter para presencial 10% dos serviços que seriam feitos à distância, destinando esse atendimento a idosos e analfabetos.
O texto aprovado prevê a realização do atendimento em horários previamente designados pela empresa ou instituição, para evitar filas e tempo de espera para os idosos. Os estabelecimentos deverão colocar em local visível a informação sobre o horário de atendimento de idosos e analfabetos, indicando o cumprimento do percentual mínimo previsto.
Na redação do PL proíbe, nesse atendimento aos dois públicos específicos, o uso de sistemas automatizados que impeçam ou dificultem a compreensão e utilização, como filas eletrônicas ou senhas em aplicativos e prevê multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara. Ela ainda vai ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Acesse o link
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto
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