Com a publicidade da Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº703 de 15.09.21 (DOU de 16/09/2021 Seção I Pág. 149) dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências.
A Resolução sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), será para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição.
Para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional, o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição de execução dos serviços poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.
Acesse o Link.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-703-de-15-de-setembro-de-2021-345128663