Diante da Portaria M T E nº 2021 de 03.12.25 (DOU 04.12.25 pag. 127) vem aprovar o Anexo nº V – Atividades Perigosas em Motocicletas – da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, com a seguinte redação:
15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”
Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas, com a seguinte redação:
16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. (grifamos)
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-2.021-de-3-de-dezembro-de-2025-672988675