Pela Resolução nº 16 de 27.09.24 (DOU 11.10.24 pag.253) dispõe sobre a regulamentação da prescrição de vacinas por farmacêutico. Esta resolução regulamenta o ato da prescrição de vacinas por farmacêutico.
A prescrição de vacinas constitui uma atribuição clínica do farmacêutico e deverá atender às necessidades de saúde do paciente e estar fundamentada, em princípios éticos, em conformidade com as políticas de saúde vigentes, diretrizes e notas técnicas oficiais, protocolos atualizados de vacinação governamentais e de entidades científicas baseados nas melhores evidências científicas.
O farmacêutico poderá prescrever apenas vacinas devidamente aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que constem nos calendários governamentais e da Sociedade Brasileira de Imunizações.
A prescrição de vacinas ocorrerá após as seguintes etapas:
I – acolhimento da demanda relativa ao estado vacinal do paciente/usuário;
II – anamnese farmacêutica para identificação das necessidades e problemas de saúde, situações especiais, precauções, contraindicações relativas à vacinação, intervalo com outras vacinas;
III – definição da conduta a ser adotada, incluindo a vacina, o esquema de administração e a via de administração;
IV – seleção da vacina e esquema de administração, com base nas necessidades identificadas, bem como na segurança, eficácia, custo e conveniência;
V – redação da receita;
VI – orientação ao indivíduo ou ao seu responsável sobre os cuidados e as precauções relativas à vacinação;
VII – documentação do processo de prescrição no prontuário do paciente/usuário.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-16-de-27-de-setembro-de-2024-589490523