A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (nesta terça-feira, 9) projeto que permite que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência em causas trabalhistas (PL 1539/19).
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT (Decreto-lei 5452/43) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir à sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.
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