Atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.

Diante da Resolução COFEN nº 690 de 04.02.2022 (DOU de 10/02/2022 Seção I Pág. 139) normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.

No âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no Planejamento Familiar e Reprodutivo é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. Os procedimentos previstos nesta norma devem ser desenvolvidos no ato da consulta em cumprimento às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca dos métodos conceptivos e contraceptivos disponíveis no SUS, com base em protocolos assistenciais.

 

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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-690-de-4-de-fevereiro-de-2022-379479305

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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