Atuação do fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Pediátrica e Adulto.

Pelo Presente divulgamos a Resolução CFA nº 656 de 03.03.22 (DOU de 09/03/2022 Seção I Pág. 127) que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Pediátrica e Adulto.

Esclarecemos e chamamos atenção que uma Resolução de um Conselho Regional (Conselho Federal de Fonoaudiologia) não possui alçada para delimitar jornada de trabalho (grifamos)  

Art. 9º

IV – para o estabelecimento do período de trabalho, deve ser considerada a carga horária semanal de 30 horas

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-656-de-3-de-marco-de-2022-384566262

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE