Pelo Presente divulgamos a Resolução CFA nº 656 de 03.03.22 (DOU de 09/03/2022 Seção I Pág. 127) que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Pediátrica e Adulto.
Esclarecemos e chamamos atenção que uma Resolução de um Conselho Regional (Conselho Federal de Fonoaudiologia) não possui alçada para delimitar jornada de trabalho (grifamos)
Art. 9º
IV – para o estabelecimento do período de trabalho, deve ser considerada a carga horária semanal de 30 horas
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-656-de-3-de-marco-de-2022-384566262
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