Através da Portaria MPS nº 822 de 14.05.26 (DOU 15.05.26 pag. 130) estabelece que, para o mês de maio de 2026, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001679 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de abril de 2026;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004985 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de abril de 2026, mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001679 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de abril de 2026; e
IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,008100.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-822-de-14-de-maio-de-2026-705722537