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Auditoria médica – CRM

 

Pela Resolução CFM nº 2448 de 23.10.25 (DOU 04.11.25 pag. 168) nesta  resolução define e sistematiza as atividades em auditoria médica; e institui competências, direitos e deveres de auditores médicos, médicos assistentes e diretores técnicos perante a auditoria médica.

Assim a Auditoria médica consiste na análise técnica qualificada dos atos, processos e procedimentos médicos relacionados a assistência prestada a paciente, desenvolvidos em ambientes de saúde pública ou privada, sendo ato privativo do médico conforme Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, art. 5º, inciso II.

Esta auditoria aplica-se à avaliação de procedimentos adotados, recursos e insumos solicitados ou utilizados, bem como à identificação de possíveis falhas e inconformidades, durante o atendimento previsto ou prestado a paciente, com base na ciência, diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos, respeitando a autonomia do médico assistente, na melhor conduta a seu paciente.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.448-de-23-de-outubro-de-2025-666607706

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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