Aprovado na Comissão de Segurança Pública, chega à Comissão de Constituição e Justiça projeto que aumenta as penas para quem cometer homicídios contra profissionais da segurança pública, sejam do setor público ou privado. Caso o agente seja funcionário público, a pena passa a ser reclusão de 30 a 40 anos. Atualmente, o assassinato de profissionais da segurança pública é punido com reclusão de 12 a 30 anos.
Para o caso de vítima da segurança privada, a proposta cria o crime de “homicídio contra agentes de segurança privada”, que ocorre sempre que o crime for cometido no exercício da atividade ou devido a ela. A pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos. A proposta também inclui no Código Penal o crime de “homicídio funcional”, para quando as vítimas forem, além dos profissionais já citados, “servidores efetivos que ocupem cargos de natureza policial”.
Isso inclui a Força Nacional de Segurança Pública, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais e agentes de segurança socioeducativos. Assim como nos demais casos, incorre no crime quem assinar o agente no exercício da função ou em decorrência dela. Comete o mesmo tipo de delito com assassinar cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até terceiro grau do agente de segurança, em razão dessa condição funcional.
O projeto ainda torna hediondos os crimes de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra agentes de segurança privada e seus parentes até terceiro grau, também somente quando o crime for cometido no exercício da função ou em decorrência dela.
Atualmente, esses dois tipos de lesão corporal já são considerados crimes hediondos quando as vítimas são os militares e profissionais da segurança pública, além de integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública. Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto ainda terá de ser votado pelo Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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