Ausências anuais para trabalhador participar de atividade escolar

 

Comissão de Educação (CE) aprovou, projeto que dá ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho duas vezes por ano para participar de reuniões e atividades culturais na escola dos filhos.

Conforme o PL 4.138/2019, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho uma vez a cada semestre, no período do dia em que for necessário, para participar de reunião, diálogo com os professores ou atividade cultural ou extracurricular organizada pela escola dos filhos, desde que devidamente atestado por servidor da direção. O projeto altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto também prevê a realização de visitas domiciliares às famílias da comunidade para apoiar e conscientizar os pais sobre a importância de acompanhar a vida escolar dos filhos e para realizar busca ativa de crianças fora da escola.

O texto original tornava obrigatória a participação dos pais em uma reunião escolar a cada bimestre, sob pena de perder o direito de obter passaporte e carteira de identidade, de fazer concurso público, de conseguir empréstimos em bancos públicos e de receber remuneração, no caso de funcionários públicos.

A CE, no entanto, seguiu a decisão tomada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que excluiu tanto a obrigatoriedade de comparecimento quanto as sanções, enfatizando o aspecto educativo do projeto, em vez do aspecto punitivo.

Acesse o link

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/07/ce-aprova-duas-ausencias-anuais-para-trabalhador-participar-de-atividade-escolar

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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