Pelo presente estamos publicidade a Lei nº 14.309 de 08.03.22 (DOU de 09/03/2022 Seção I Pág. 02) que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.309-de-8-de-marco-de-2022-384522134
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