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Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

 

Pela Portaria DURBEN/INSS nº 1211 de 11.06.24 (DOU 17.06.24 pag.130) altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 949, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, quanto à aplicação da ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400 DF, de concessão de benefício assistencial previsto na Loas ao estrangeiro em situação regular no País.

“Art. 16. Aplicam-se ao requerimento do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B 18) as Ações Civis Públicas vigentes para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B 87) em relação à avaliação do critério de miserabilidade, bem como a relativa à concessão de benefício assistencial previsto na Loas ao estrangeiro em situação regular no País, conforme decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400 DF”. (NR)

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.211-de-11-de-junho-de-2024-565978896

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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