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Avaliação de Pessoa com Deficiência INSS

 

Levamos a conhecimento da Portaria Conjunta da PRES/INSS/SRGPS/MPS de nº 66 de 14.07.26 (DOU 15.07.26 ) que estabelece o instrumento a ser utilizado para avaliação da pessoa com deficiência em atendimento aos requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão, até que seja aprovado o instrumento específico para a avaliação biopsicossocial.

Compete à Perícia Médica Federal fixar a data provável do início da deficiência e, em conjunto com o Serviço Social do INSS, definir o tipo de impedimento ou grau da deficiência.

Os sistemas corporativos de gestão de benefícios necessários à operacionalização da metodologia de que trata esta Portaria Conjunta serão ajustados conjuntamente pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.

A avaliação médica e funcional prevista nesta Portaria Conjunta seguirá os fluxos internos já definidos para a avaliação da deficiência aplicada aos benefícios da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, no que couber, respeitando possíveis adequações decorrentes das características das espécies de benefícios previstas nesta Portaria Conjunta.

Acesse link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-pres/inss/srgps/mps-n-66-de-14-de-julho-de-2026-719260532

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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