Levamos a conhecimento da Portaria Conjunta da PRES/INSS/SRGPS/MPS de nº 66 de 14.07.26 (DOU 15.07.26 ) que estabelece o instrumento a ser utilizado para avaliação da pessoa com deficiência em atendimento aos requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão, até que seja aprovado o instrumento específico para a avaliação biopsicossocial.
Compete à Perícia Médica Federal fixar a data provável do início da deficiência e, em conjunto com o Serviço Social do INSS, definir o tipo de impedimento ou grau da deficiência.
Os sistemas corporativos de gestão de benefícios necessários à operacionalização da metodologia de que trata esta Portaria Conjunta serão ajustados conjuntamente pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.
A avaliação médica e funcional prevista nesta Portaria Conjunta seguirá os fluxos internos já definidos para a avaliação da deficiência aplicada aos benefícios da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, no que couber, respeitando possíveis adequações decorrentes das características das espécies de benefícios previstas nesta Portaria Conjunta.
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