A Nota Técnica SEI n° 4655/2024 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego-MTE aborda a questão da avaliação psicossocial solicitado nas Normas Regulamentadoras (NRs). Ela foi motivada por uma consulta do SESI – Serviço Social da Indústria sobre qual profissional pode realizar a avaliação psicossocial exigida para aferir a aptidão de trabalhadores em determinadas atividades, considerando a ausência de definição expressa nas NRs.
A nota técnica esclarece que, embora as NRs atribuam ao médico do trabalho um papel central no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a “avaliação dos fatores psicossociais” (considerada pelo médico no exame clínico) é diferente da “avaliação psicossocial” (procedimento normatizado pelo Conselho Federal de Psicologia e restrito a psicólogos).
A conclusão é que o médico do trabalho é o responsável pela avaliação da aptidão do trabalhador, incluindo os aspectos psicossociais, mas essa avaliação deve ser baseada em critérios técnicos e científicos. Recomenda-se que o médico solicite uma avaliação psicossocial especializada sempre que identificar elementos que a justifiquem, reconhecendo que a realização dessa avaliação é competência exclusiva do psicólogo.