A Resolução RDC nº910 de 19.09.24 ( DOU 24.09.24 pag 63 ) institui o Banco de Consultores Ad hoc de Medicamentos. Desta forma fica instituído o Banco de Consultores Ad hoc de Medicamentos vinculado à unidade organizacional responsável pela regularização de medicamentos e produtos biológicos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os consultores deste banco têm por finalidade assessorar as unidades organizacionais responsáveis pela regularização de medicamentos e produtos biológicos em matérias especializadas relacionadas a medicamentos em todos os seus aspectos.
Compete aos Consultores Ad hoc:
I – orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado;
II – realizar estudos e pesquisas envolvendo aspectos específicos da sua área de especialização;
III – emitir recomendações relativas a estudos e pesquisas realizadas e aspectos controversos afetos à sua especialidade;
IV – subsidiar a unidade organizacional responsável pela regularização de medicamentos e produtos biológicos em aspectos regulatórios e de controle do uso de medicamentos em áreas especializadas; e
V – manifestar-se sobre questões relacionadas à farmacovigilância de medicamentos específicos da área.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-910-de-19-de-setembro-de-2024-586210646