Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

Divulgando a Portaria DIRBEN/INSS nº 949 de 18.11.2021 (DOU de 19/11/2021 Seção I Pág. 206) que dispõe sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

As regras e os procedimentos gerais para requerimento, análise, concessão e indeferimento do Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência está assim definido.

O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência é um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave, previsto no art. 94 da Lei 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 6 de julho de 2015, e regulamentado pela Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a partir da alteração dada pela Lei 14.176, de 22 de junho de 2021.

O Auxílio-inclusão à Pessoa com Deficiência será operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS por meio da espécie 18.

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-949-de-18-de-novembro-de-2021-360542713

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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