Diante da Portaria DIRBEN/INSS nº 1213 de 14.06.24 (DOU 19.06.24 pag.84) altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.
“Art. 89…………………………………………………………………………..
“§ 3º Por força da decisão judicial, transitada em julgado, proferida na Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101 RJ, de abrangência nacional, para os benefícios requeridos a partir de 20 de dezembro de 2019, é devido o cômputo, para fins de carência:
I – Do período em gozo de benefício por incapacidade previdenciário, desde que seja intercalado com períodos de contribuição ou atividade; e
II – Dos períodos em gozo de benefício por incapacidade acidentário intercalados ou não intercalados com períodos de contribuição ou atividade.” (NR)
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.213-de-14-de-junho-de-2024-566625931