Benefício por Incapacidade – Atestmed pelo segurado.

 

Diante da Portaria nº 1669 de 19.03.24 (DOU 20.03.24 pag.53) disciplina o prazo de regularização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed pelo segurado. Esta normativa visa disciplinar que o pré-requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória, definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, deverá ser regularizado no prazo de até 5 (cinco) dias após o protocolo.

 

Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela Internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135. O requerimento de Atestmed somente é finalizado quando presente todos os documentos obrigatórios definidos na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 2023.

Decorrido o prazo previsto no pré-requerimento será cancelado por falta de apresentação de documentação obrigatória ao pedido do benefício. O cancelamento previsto no caput não impede o segurado de solicitar um novo requerimento a qualquer momento.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.669-de-19-de-marco-de-2024-549088624

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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