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Benefício por Incapacidade Temporária

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 47 de 05.06.24 DOU 05.06.24 pag. 77 ) altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária. Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 30 de junho de 2024.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-pres/inss/srgps/mps-n-47-de-3-de-junho-de-2024-563690426

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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