A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 47 de 05.06.24 DOU 05.06.24 pag. 77 ) altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária. Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 30 de junho de 2024.
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