Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência

Pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1036 de 20.07.2022 (DOU de 21/07/2022 Seção I Pág. 103) altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS. Desta fica expresso que:

“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………..

  • 1º Para os atendimentos relativos aos Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017.
  • 2º O disposto no § 1º não se aplica aos atendimentos de perícia médica, que observará as diretrizes constantes no caput deste artigo.” (NR)

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.036-de-20-de-julho-de-2022-416959911

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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