Comunicamos a edição da Resolução CFBM nº 346 de 04.04.22 (DOU de 12/04/2022 Seção I Pág. 104) onde o Conselho Federal de Biomedicina cria a Habilitação de informática da saúde. Pela Resolução fica estabelecido que a habilitação informática da saúde se denomina Bioinformática, e o profissional habilitado considera-se Bioinformata, podendo atuar em empresas públicas e particulares, hospitais, laboratórios públicos e privados, realizando pesquisa científica e industrial, com atividades nas seguintes modalidades:
- Anotação Funcional.
- Análise e Montagem de Genomas.
- Triagem Virtual de fármacos.
- Desenho de proteínas sintéticas.
- Desenho de fármacos (Drug Design).
- Análise metabologia e proteômica in sílico.
- Análise genômica e transcriptômica in sílico.
- Desenvolvimento de programas de bioinformática.
- Modelagem Molecular de proteínas tridimensionais.
- Análise de interação proteína-proteína ou proteína-ligante.
- Análise filogenética utilizando ferramentas computacionais.
- Análise do sequenciamento genômico e avaliação de variantes de interesse clínico.
- Desenvolvimento de pipelines de análise Genômica com enfoque em variantes genéticas.
- Processamento de dados brutos, criação e gerenciamento de biobancos com dados resultantes das análises in vivo, in sílico ou in vitro.
- Criação de algoritmos da área da inteligência artificial (aprendizagem de máquinas
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-346-de-4-de-abril-de-2022-392870087
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