O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (14), o sétimo boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas que asseguram a proteção e os direitos de trabalhadoras gestantes e lactantes. A publicação apresenta 18 exemplos de boas práticas firmadas em convenções e acordos coletivos registrados no Sistema Mediador ao longo de 2023, em diferentes regiões do país.
A negociação coletiva é uma ferramenta essencial para a ampliação de direitos e a construção de ambientes de trabalho mais justos e seguros. No caso de gestantes e lactantes, o diálogo entre sindicatos e empregadores permite estabelecer garantias que ultrapassam as previsões legais, promovendo a equidade de gênero nas relações laborais e contribuindo para o bem-estar das mulheres em fases específicas da maternidade.
Segundo dados do Sistema Mediador, aproximadamente 9% das negociações coletivas registradas em 2023 contemplaram cláusulas voltadas à proteção de gestantes e lactantes. Entre os temas mais frequentes estão a ampliação da licença-maternidade, a garantia de estabilidade durante a gestação e o abono de faltas para a realização de consultas pré-natal. Os acordos também incluem medidas como o remanejamento de função para atividades compatíveis, distribuição de kits maternidade e apoio ao aleitamento materno, com a previsão de espaços adequados para amamentação ou ordenha no ambiente de trabalho.
Acesse o boletim completo com as boas práticas voltadas à proteção de trabalhadoras gestantes e lactantes no link: Boletim Boas Práticas – Gestantes e Lactantes
Todos os boletins da série Boas Práticas em Negociações Coletivas estão disponíveis no Sistema Mediador: Sistema Mediador – MTE
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