Ao avaliarmos as situações históricas sobre Mediação devemos lembrar que tudo entra em análise através do conflito. As relações entre o homem sejam familiares ou sociais podem proporcionar um conflito. Estes surgem de forma variada, dependendo da história e cultura das diferentes civilizações.
Neste contexto a frase “olho por olho, dente por dente” diferenciou-se na antiga China em especial pelas inspirações de Confúcio. Assim graças a seus pensamentos pela busca da harmonia através do equilíbrio do mundo e da felicidade dos homens. Para os chineses o equilíbrio das relações sociais estava em primeiro plano. Diante dos conflitos, e pensar em uma solução pacífica, deve-se observar todos os meios possíveis de negociação de controvérsias, estas, precisam ser executadas com diplomacia, bons ofícios, mediação, conciliação e arbitragem.
No mundo diante das evoluções da civilização o ser humano é catequizado a não fazer justiça com suas próprias mãos e devem entender que deve prevalecer a justiça. No entanto o ser humano possui características históricas interessantes “será que a derrota do meu adversário irá resolver definitivamente o problema? Será que a sentença judicial deu ao caso a solução que realmente se esperava? Será que os efeitos dessa sentença serão favoráveis? Essas perguntas surgem na resolução de conflitos e muitas vezes sem respostas. Pois a há uma indagação constante porque a decisão do juiz demora tanto e muitas vezes não atende a expectativa das partes.
Assim, o que se procura é a celeridade e a satisfação dos interesses, principalmente os não tutelados pelo processo judicial, tentando na negociação entre as partes uma pacífica resolução. Na cultura oriental, por exemplo, a mediação sempre fez parte da cultura dos judeus, chineses e japoneses, arraigada nos costumes e nos rituais religiosos. A mediação era a forma mais comum de resolução de conflitos nas comunidades chinesas, onde predominava a convivência familiar e a presença do chefe de família que se utilizava da sabedoria para solucionar os problemas surgidos.
No entanto, à medida que as cidades foram crescendo e as famílias se dissipando, essa forma de resolução de conflitos tornou-se cada vez mais rara, as pessoas não mais se conheciam, eram estranhos uns aos outros e alienados em relação ao senso de comunidade. Dessa forma, houve a substituição dos sistemas informais pelos formais de resolução de controvérsias, dando lugar ao tradicional Sistema Judiciário.
No judaísmo, por exemplo, há um ritual milenar que guia os rabinos nos casos de divórcios, uma prática que corresponde à mediação. Durante os séculos XIX e XX passaram a resolver também disputas comerciais e trabalhistas. Em 1913, foi estabelecido o primeiro tribunal de conciliação, em Cleveland, Estados Unidos. No Japão existe o chotei, uma espécie de conciliação prévia obrigatória, também milenar, utilizada tradicionalmente nos conflitos de direito de família, sendo obrigatória a mediação nos casos de divórcio.
Na África são realizadas convocações de assembleias ou as chamadas Juntas de Vizinhança lideradas por uma associação ou por pessoas respeitadas na comunidade para fazerem a mediação. Na Austrália e na Nova Zelândia desenvolvem a mediação com vinculação a juízes e auditores. Nos Estados Unidos, no Canadá e na Europa a mediação teve um impulso extraordinário a partir da década de 90, propiciando inúmeros investimentos de acadêmicos, teóricos e profissionais.
O México e a Colômbia têm uma visão interdisciplinar da mediação, e a Argentina adota a mediação de forma legal instituída pela Lei nº 24.573-92. Ao lado dos Estados Unidos, a mediação desenvolveu-se na Grã-Bretanha impulsionada pelo movimento “Parents Forever”, que focava a composição de conflitos entre pais e mães separados e ensejou a fundação do primeiro serviço de mediação, em 1978, na cidade de Bristol pela assistente social Lisa Parkinson, como se tratava de projeto universitário que contou com estudantes de variadas localidades, logo a prática da mediação expandiu-se por toda a Inglaterra. Pela facilidade do idioma inglês, rapidamente a mediação desenvolveu-se também na Austrália e no Canadá.
Na América Latina, o desenvolvimento de “meios alternativos de solução de conflitos” ganhou atenção na década de 90. Documento técnico editado pelo Banco Mundial em 199649 exortou a descentralização na administração da justiça com a adoção de políticas de mediação e justiça restaurativa (recomendação igualmente preconizada pelo Conselho Econômico e Social Nações Unidas, na Resolução n. 1.999/96, para que os Estados contemplassem procedimentos alternativos ao sistema judicial tradicional).
Edson Ferreira Silva