Diante da Instrução Normativa RFB nº 2236/24 (DOU 26.11.24 pag.34) altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas. Neste sentido a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………
- 3º A pessoa física deve manter atualizados os dados de sua inscrição no CPF.” (NR)
“Art. 2º
- 1º ……………………………………
- 2º A inscrição no CPF cujo titular seja pessoa falecida deverá ser necessariamente enquadrada na situação cadastral “Titular Falecido”, não sendo permitida a alteração para a situação cadastral “Regular”, que se destina apenas a inscrições de pessoas vivas.
- 3º A situação cadastral “Titular Falecido” possibilita aos interessados a prática de quaisquer atos da vida civil, inclusive recebimento de precatórios, processamento de inventários, entrega de declarações, pagamentos de tributos, registro de imóveis, lavraturas de escrituras e instituição de benefício previdenciário.”
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.236-de-22-de-novembro-de-2024-597949558
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