Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde – CRTS –  Ministério da Saúde

 

Pela Portaria GM/MS nº 4872 de 18.07.24 (DOU 19.07.24 pag. 72)  altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde – CRTS no âmbito do Ministério da Saúde

Neste sentido fica instituída a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde – CRTS, de caráter consultivo e permanente, vinculada ao Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.

A CRTS desenvolverá suas atividades buscando assegurar, no âmbito do exercício das profissões e ocupações na área da saúde, os princípios orientadores do Sistema Único de Saúde – SUS e as melhores práticas relacionadas a esse campo de atuação, com convergência entre as normas jurídicas que regulam a formação e o exercício das referidas profissões e ocupações.” (NR)

Compete à CRTS:

I – Debater a atividade de regulação dos diferentes órgãos e entidades que dispõem de competências normativas para disciplinar a formação e o exercício das profissões e ocupações na área da saúde;

II – Identificar temas regulatórios que envolvam mais de um órgão ou entidade regulador e propor medidas voltadas à harmonização ou convergência regulatória no campo da saúde, de forma a ampliar a segurança jurídica do respectivo arcabouço jurídico vigente;

III – cooperar tecnicamente com os diferentes órgãos e entidades que dispõem de competências normativas para disciplinar a formação e o exercício das profissões e ocupações na área da saúde;

IV – Promover estudos e pesquisas no campo da regulação da formação e do exercício de profissões e ocupações na área da saúde;

V – Elaborar manifestações técnicas sobre temas relativos à regulação da formação e do exercício de profissões e ocupações na área da saúde;

VI – Propor iniciativas legislativas para regular o exercício de novas profissões e ocupações na área da saúde, sempre que o interesse público assim indicar;

 

 

VII – analisar e se manifestar sobre proposições legislativas em andamento no Congresso Nacional relativas à regulação de profissões e ocupações na área da saúde, quando assim solicitado pelo Ministério da Saúde;

VIII – mediar eventuais conflitos envolvendo órgãos e entidades públicos que versem sobre a formação, o exercício e a regulação de profissões e ocupações na área da saúde no país; e

IX – aprovar seu regimento interno.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.872-de-18-de-julho-de-2024-573209872

 

 

 

 

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE