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Cancelamento de Registro de Sindicatos

 

Através do Despacho de 02.01.25 (DOU 03.01.25 pag.386b) do Diretor de Departamento de Relações do Trabalho O tendo em vista o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a atualização dos dados do mandato de sua diretoria no Sistema CNES, a partir da publicação do Edital de Notificação no DOU de 01/07/2024 | Edição: 124 | Seção: 3 | Página: 165-179 e, considerando que as entidades abaixo listadas permanecem desatualizadas, com fundamento na Análise Técnica 39 (4267307), resolve: CANCELAR o registro sindical das referidas entidades sindicais, nos termos do art. 38, inciso IV, da Portaria 3.472/2023.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-de-2-de-janeiro-de-2025-605409680

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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