Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

 

 

Diante da Lei nº 14,831 de 27.03.24 (DOU de 28/03/2024 Seção I Pág. 01) institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

 

É instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em âmbito nacional, a ser concedido pelo governo federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores estabelecidos nesta Lei.

As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

I – Promoção da saúde mental:

  1. a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  2. b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  3. c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
  4. d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  5. e) capacitação de lideranças;
  6. f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  7. g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  8. h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

II – Bem-estar dos trabalhadores:

  1. a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
  2. b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
  3. c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
  4. d) incentivo à alimentação saudável;
  5. e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
  6. f) incentivo à comunicação integrativa;

III – transparência e prestação de contas:

  1. a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  2. b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  3. c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

 

Acesse o link

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.831-de-27-de-marco-de-2024-550880993

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE