A Lei nº 14.071/2021, que dispõe sobre as novas regras da CNH, altera a Lei nº 9.503/1997 do (Código de Trânsito Brasileiro). Na prática, as novas regras trouxeram mudanças para os prazos de renovação, especialmente para a CNH de idosos de 50, 60 e 70 anos.
O Código de Trânsito brasileiro não limita a idade para dirigir, no entanto reduz o tempo de renovação conforme a idade. Com a nova lei, houve uma extensão para uma faixa de idade e redução no período de validade da CNH para a faixa acima de 70 anos:
Como era:
- Até 65 anos – Renovação a cada 5 anos
- Acima de 65 anos – Renovação a cada 3 anos
Como ficou:
- Até 49 anos – Renovação a cada 10 anos
- Entre 50 e 69 anos – Renovação a cada 5 anos
- Mais de 70 anos – Renovação a cada 3 anos
- CNH provisória – Validade de 1 ano independentemente da idade
Para quem tem menos de 50 anos, a mudança foi interessante, uma vez que o condutor ganhou mais tempo de duração para seu documento. Agora para quem tem mais de 70 anos, o prazo ficou mais curto. O Código de Trânsito entende que a partir dessa idade, o motorista está mais vulnerável ao peso da idade, portanto precisa passar por avaliações para garantir a segurança no trânsito e a saúde dos condutores experientes. Vale ressaltar que a lei ainda define uma periodicidade menor para a realização dos exames médicos e psicotécnicos. Em alguns casos, o médico examinador pode determinar prazos diferenciados para renovação, considerando a avaliação individual do condutor.
Acesse o link CNH para idosos de 50, 60 e 70 anos tem novas regras em vigor em 2024: veja o que mudou (garagem360.com.br)