Pela Resolução Normativa RN nº 490 de 29.03.22 (DOU de 31/03/2022 Seção I Pág. 314) dispõe sobre a cobertura de remoção de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o período de carência.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-490-de-29-de-marco-de-2022-389908319
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