Comunicamos que foi iniciado o julgamento virtual dos Embargos Declaratórios em 14/11/2025 a 25/11/2025, referente a constitucionalidade da Cobrança da Contribuição Assistencial.
O Ministro Gilmar Mendes (Relator) votou para determinar:
1 – Fique vedada a cobrança retroativa da Contribuição Assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal – STF, mantinha o entendimento pela inconstitucionalidade;
2 – Seja assegurada a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição;
3 – O valor da Contribuição Assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria;
Neste sentido, acompanha o voto do Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.