Colaboração Técnica para Perícia Médicas

Pelo presente divulgamos o Decreto nº 10.921 de 30.12.21 (DOU de 31/12/2021 Seção I Pág. 01) que altera o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, para dispor sobre o regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.

O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS atuarão em regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.

O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos e ajustes administrativos pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS e incluirá, entre outros temas:

I – gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres;

II – gestão orçamentária, financeira e contábil; e

III – atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento regular da Perícia Médica Federal.” (NR)

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.921-de-30-de-dezembro-de-2021-371512973

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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