Pelo presente divulgamos o Decreto nº 10.921 de 30.12.21 (DOU de 31/12/2021 Seção I Pág. 01) que altera o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, para dispor sobre o regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.
O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS atuarão em regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.
O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos e ajustes administrativos pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS e incluirá, entre outros temas:
I – gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres;
II – gestão orçamentária, financeira e contábil; e
III – atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento regular da Perícia Médica Federal.” (NR)
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.921-de-30-de-dezembro-de-2021-371512973