A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.928/24, que busca regulamentar a profissão de artista visual, definindo os critérios necessários para a habilitação e o exercício da atividade no país.
O artista visual é o profissional que se dedica à criação de obras de arte em diversas modalidades de expressão visual, abrangendo pintura, escultura, fotografia, vídeo e performance.
De acordo com as regras estabelecidas, o registro profissional passa a ser obrigatório, porém a habilitação não está condicionada à formação acadêmica específica. Para atuar na área, o artista visual deverá comprovar experiência mínima de dois anos e participação em mostras com obras autorais, tanto no Brasil quanto no exterior.
A proposta também assegura aos artistas registrados a possibilidade de contribuir para a Previdência Social, caso assim desejem.
O projeto também enfatiza a importância da diversidade e inclusão nas obras, a necessidade de evitar qualquer forma de discriminação, a garantia da segurança do público e o uso de materiais sustentáveis para a preservação do meio ambiente.
A proposta seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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