Comissão Nacional de Residência Médica

 

O Decreto nº 11.999 de 17.04.24 (DOU 187.04.24 )  dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

Este Decreto dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – Credenciamento de instituição – ato que autoriza o funcionamento da instituição;

II – Recredenciamento de instituição – ato de renovação do credenciamento da instituição;

III – Autorização de programa – ato prévio que permite o início da oferta do programa de residência médica por período correspondente à sua duração;

IV – Reconhecimento de programa – ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de autorização; e

V – Renovação de reconhecimento de programa – ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de reconhecimento.

 

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D11999 (planalto.gov.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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