O Decreto nº 11.999 de 17.04.24 (DOU 187.04.24 ) dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Este Decreto dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – Credenciamento de instituição – ato que autoriza o funcionamento da instituição;
II – Recredenciamento de instituição – ato de renovação do credenciamento da instituição;
III – Autorização de programa – ato prévio que permite o início da oferta do programa de residência médica por período correspondente à sua duração;
IV – Reconhecimento de programa – ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de autorização; e
V – Renovação de reconhecimento de programa – ato autorizativo que permite a manutenção da oferta do programa de residência médica após finalizado o período de reconhecimento.
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