A CTPP determinou a proibição imediata da permanência de trabalhadores em Zonas de Autosalvamento (ZAS) de barragens de mineração construídas com rejeitos a montante. Além disso, foi estabelecido um prazo de 60 meses para a atualização das novas regras para as barragens de rejeitos a jusante, mantendo-se, durante esse período, o texto atual da Norma Regulamentadora (NR) 22 em relação às proibições e exceções de trabalhos nas ZAS das barragens existentes.
Outra decisão importante da CTPP foi a confirmação de que não haverá prorrogação do prazo para adequação do setor calçadista às normas da NR-12, especialmente no que se refere ao anexo X, que estabelece os requisitos de proteção para as máquinas do setor. A norma entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2025.
Quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), foi realizada uma harmonização das legislações pertinentes, incluindo a Portaria MTP 672/21 e a NR-6, que estava desatualizada. A atualização estabelece as novas regras para a emissão do Certificado de Aprovação (CA) por estabelecimento. (Grifamos)
Os participantes da CTPP também definiram que as questões relativas à revisão das Normas Regulamentadoras 9 e 15, que abordam a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a produtos químicos, serão discutidas no primeiro trimestre de 2025. Além disso, foi aprovada por consenso a possibilidade de utilização de tanques não metálicos acoplados à estrutura de geradores em edifícios, que poderão ser fabricados com materiais alternativos para diesel e biodiesel, conforme estabelecido no anexo III da NR-20. (Grifamos)
Acesse o link