Pela Portaria MPS nº 1446 de 10.07.25 (DOU 16.07.25 pag.90) fica instituído o Comitê de Controle Interno do Ministério da Previdência Social, com a finalidade de promover a interlocução e subsidiar a atividade de supervisão ministerial quanto ao acompanhamento das recomendações emanadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como em relação aos assuntos voltados à integridade, transparência e gestão de riscos.
O Comitê de Controle Interno e de Integridade terá a seguinte composição:
I – Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará;
II – Chefe de Gabinete do Ministro ou servidor por ele designado;
III – Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva ou servidor por ele designado;
IV – Auditor Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
V – Diretor (a) da Diretoria de Governança – DIGOV do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
VI – Auditor Chefe da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc;
Compete ao Comitê de Controle Interno:
I – atuar de forma integrada cientificando o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo, sobre o andamento das providências das unidades integrantes do MPS, sobre as determinações e recomendações dos Órgãos de Controle Externo e Interno;
II – apoiar as unidades organizacionais de gestão estratégica do Ministério e de suas entidades vinculadas na melhoria dos controles internos administrativos; e,
III – acompanhar a execução de ações voltadas à integridade, transparência e gestão de riscos, subsidiando, no que couber, a implementação dessas ações para o atingimento dos resultados institucionais.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.446-de-10-de-julho-de-2025-642213140