Através da Portaria MTP nº 389 de 23.02.2022 (DOU de 24/02/2022 Seção I Pág. 189) cria o Comitê Gestor de Medidas de Amparo a Trabalhadores e Beneficiários do INSS nos Municípios em Situação de Calamidade Pública e estabelece medidas a serem adotadas para amparo aos trabalhadores e beneficiários do INSS atingidos, em casos de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo federal. (Processo nº 10132.100051/2022-11).
Assim sendo são medidas destinadas ao amparo dos trabalhadores e beneficiários do INSS atingidos no caso de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo federal:
I – a antecipação dos pagamentos de benefícios de prestação continuada, nos termos do disposto no art. 169, §1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
II – o atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais;
III – a possibilidade de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, nos termos do art. 20, XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
IV – a prorrogação, a critério do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, do prazo máximo do benefício do seguro-desemprego, por até 2 (dois) meses, nos termos do art. 4º, §5º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e
V – a alteração, a critério do Codefat, do cronograma de pagamento do abono salarial, para sua antecipação.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-389-de-23-de-fevereiro-de-2022-382394194