Diante da Portaria GM/MS nº 5427 de 02.10.24 (DOU 17.10.24 pag.82 ) altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Nacional de Amamentação – CNAM e o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Apoio à Amamentação.
Compete ao CNAM:
I – Monitorar a integração e a coerência do Programa Nacional de Promoção, Proteção e Apoio à Amamentação em relação às demais políticas nacionais relacionadas ao tema;
II – Acompanhar o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País no âmbito do Programa Nacional de Promoção, Proteção e Apoio à Amamentação;
III – incentivar parcerias dos setores do Governo e da sociedade civil envolvidos na implementação do Programa Nacional de Promoção, Proteção e Apoio à Amamentação;
IV – Emitir Nota Técnica acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado pela Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens – CGCRIAJ;
V – Propor à Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens – CGCRIAJ:
- a) a realização de estudos envolvendo a amamentação;
- b) a realização de reuniões de trabalho e científicas, visando à divulgação de conhecimento das áreas de sua competência;
- c) orientar na definição de ações e estratégias baseadas em evidências para a promoção, proteção e apoio à amamentação; e
- d) elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão da CGCRIAJ.” (NR)
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.427-de-2-de-outubro-de-2024-590768281