Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

Pelo Decreto nº 12.026 de 21.05.22 (DOU 22.05.24) fica instituído o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, de caráter permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar a implementação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos de que trata o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.

Ao Comitê compete:

I – Definir os critérios, os parâmetros, os indicadores e a metodologia destinados ao monitoramento e à avaliação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

II – Monitorar o planejamento e a execução das ações desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades com representação no Comitê para a implementação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

III – monitorar a integração e a coerência da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos em relação às demais políticas nacionais relacionadas ao tema;

IV – Acompanhar o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País no âmbito da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

V – Avaliar os efeitos das políticas intersetoriais sobre plantas medicinais e fitoterápicos;

VI – Incentivar parcerias dos setores do Governo envolvidos na implementação da Política e do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e

VII – aprovar o seu regimento interno, baseado na proposta elaborada pela Secretaria-Executiva, no prazo de sessenta dias, contado da data da realização da primeira reunião do Comitê.

 

Acesse o link

DECRETO Nº 12.026, DE 21 DE MAIO DE 2024 – DECRETO Nº 12.026, DE 21 DE MAIO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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