De acordo com a Portaria GM/MS nº 8420 de 16.10.25 (DOU 17.10.25 pag. 118 ) fica instituído o Comitê Permanente de Racionalização da Judicialização – CPRJ, de caráter deliberativo, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Saúde na otimização do uso dos recursos no Sistema Único de Saúde – SUS, no cumprimento de decisões judiciais, com vistas à eficiência e à promoção da desjudicialização da saúde.
Compete ao CPRJ:
I – elaborar anualmente seu plano de trabalho, contendo cronograma e definindo as ações prioritárias para a racionalização da judicialização na saúde;
II – acompanhar e garantir o fluxo de cumprimento das ações judiciais, bem como de determinações correlatas, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.676, de 14 de agosto de 2025;
III – promover e organizar estudos, proposições, debates e atividades correlatas voltadas à racionalização da judicialização da saúde; e
IV – articular, perante instâncias externas ao Ministério da Saúde, o diálogo e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à racionalização da judicialização da saúde.
Acesse o link
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.420-de-16-de-outubro-de-2025-663104621