Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde

 

 

Pelo Decreto nº 12.007 de 25.04.24 (DOU 26.04.24 pag. 3) fica instituído o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de elaborar e apoiar a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde.

 

O Plano sistematizará ações e responsabilidades de cada instituição que compõe o Comitê Técnico, de acordo com as suas competências, para a prevenção e o controle de ameaças à saúde, por meio de abordagem integrada e cooperativa que reconheça a conexão entre a saúde humana, a saúde animal, a saúde vegetal e a saúde ambiental.

Ao Comitê Técnico compete:

I – Elaborar e revisar o Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;

II – Apoiar, monitorar e propor ajustes à implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;

III – Articular com Estados e Municípios com vistas a orientar medidas interfederativas e multissetoriais para a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;

IV – Assessorar tecnicamente o Governo brasileiro em agendas domésticas e internacionais sobre o tema; e

V – Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema.

 

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.007-de-25-de-abril-de-2024-556247737

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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