Pelo Decreto nº 12.007 de 25.04.24 (DOU 26.04.24 pag. 3) fica instituído o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de elaborar e apoiar a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde.
O Plano sistematizará ações e responsabilidades de cada instituição que compõe o Comitê Técnico, de acordo com as suas competências, para a prevenção e o controle de ameaças à saúde, por meio de abordagem integrada e cooperativa que reconheça a conexão entre a saúde humana, a saúde animal, a saúde vegetal e a saúde ambiental.
Ao Comitê Técnico compete:
I – Elaborar e revisar o Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;
II – Apoiar, monitorar e propor ajustes à implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;
III – Articular com Estados e Municípios com vistas a orientar medidas interfederativas e multissetoriais para a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde;
IV – Assessorar tecnicamente o Governo brasileiro em agendas domésticas e internacionais sobre o tema; e
V – Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.007-de-25-de-abril-de-2024-556247737