Pelo Decreto nº 11.996 de 15.04.24 (DOPU 16.04.24) fica instituído o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra – CTSPN, de caráter permanente, com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra – PNSIPN.
Ao CTSPN compete:
I – fomentar a equidade racial na área da saúde, por meio de ações de prevenção, de promoção e de atenção à saúde, de acordo com as políticas nacionais de saúde e com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
II – estabelecer diretrizes para a elaboração de plano de ação para o fortalecimento da PNSIPN, com vistas a garantir equidade racial nas ações de saúde em todas as fases da vida;
III – monitorar e avaliar políticas, ações e estratégias realizadas no âmbito da PNSIPN;
IV – incentivar e apoiar a implementação dos comitês técnicos estaduais e municipais de saúde da população negra;
V – incentivar e apoiar as áreas técnicas e as coordenações estaduais e municipais de saúde da população negra;
VI – fomentar e acompanhar pesquisas e redes de pesquisadores que tenham por objeto as ações e as estratégias da PNSIPN;
VII – propor critérios para ações que visem à promoção da equidade racial e ao enfrentamento do racismo nos diferentes níveis de atenção à saúde do SUS;
VIII – reunir subsídios técnicos sobre saúde da população negra para apoiar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Saúde, do Plano Plurianual e do Plano Operativo, dentre outros instrumentos de gestão governamental;
IX – propor estratégias de intervenção intergovernamental, com foco na redução das iniquidades étnico-raciais e no enfrentamento do racismo institucional na saúde;
X – participar de iniciativas interinstitucionais relacionadas à saúde da população negra;
XI – fomentar a vigilância em saúde da população negra em todas as instâncias federativas do SUS;
XII – fomentar a formação e a educação permanente dos trabalhadores do SUS segundo os princípios e as diretrizes da PNSIPN e em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS, com vistas a garantir a prestação de atenção à saúde qualificada e humanizada à população negra;
XIII – propor a pactuação das estratégias de intervenção aos órgãos colegiados do SUS;
XIV – propor diretrizes de comunicação interinstitucional e interministerial com vistas a reduzir o racismo institucional e as práticas discriminatórias nas instituições públicas e privadas de saúde; e
XV – elaborar relatório anual das atividades do CTSPN.
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