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Compartilhamento de Dados no INSS

 

Através da Portaria Conjunta INSS/TEM nº 1088 de 20.08.25 autoriza o compartilhamento de dados do Sistema Nacional de Emprego – Sine, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, e do Portal de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social, para fins do fortalecimento das políticas de inclusão de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Desta forma pode autorizar o compartilhamento de dados do Sistema Nacional de Emprego – Sine, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, e do Portal de Atendimento – PAT, sob gestão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a finalidade de fortalecer a política de inclusão de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O compartilhamento será realizado por meio de Termo de Compartilhamento de Dados, conforme Anexo I, e terá vigência por tempo indeterminado.

O compartilhamento de dados pessoais será realizado mediante o consentimento livre, informado e inequívoco dos titulares dos dados, em conformidade com o artigo 7º, I, da LGPD.

O compartilhamento de dados pessoais terá como finalidade específica o fortalecimento das políticas públicas de inclusão de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho, em conformidade com ao art. 6º, III, da LGPD.

O compartilhamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário para o cumprimento da finalidade específica, conforme o art. 6º, III, da LGPD.

Para os efeitos do disposto no caput, os dados compartilhados serão utilizados para os seguintes objetivos:

I – promover e ampliar as estratégias e ações de acolhimento, avaliação, reabilitação, inserção, reinserção laboral e participação social plena;

II – melhorar a efetividade do processo de reabilitação profissional pela identificação da demanda do mercado de trabalho; e

III – garantir a inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados nas políticas de emprego e renda.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-inss/mte-n-1.088-de-20-de-agosto-de-2025-651095961

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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