Através da Portaria Conjunta INSS/TEM nº 1088 de 20.08.25 autoriza o compartilhamento de dados do Sistema Nacional de Emprego – Sine, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, e do Portal de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social, para fins do fortalecimento das políticas de inclusão de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Desta forma pode autorizar o compartilhamento de dados do Sistema Nacional de Emprego – Sine, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, e do Portal de Atendimento – PAT, sob gestão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a finalidade de fortalecer a política de inclusão de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O compartilhamento será realizado por meio de Termo de Compartilhamento de Dados, conforme Anexo I, e terá vigência por tempo indeterminado.
O compartilhamento de dados pessoais será realizado mediante o consentimento livre, informado e inequívoco dos titulares dos dados, em conformidade com o artigo 7º, I, da LGPD.
O compartilhamento de dados pessoais terá como finalidade específica o fortalecimento das políticas públicas de inclusão de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho, em conformidade com ao art. 6º, III, da LGPD.
O compartilhamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário para o cumprimento da finalidade específica, conforme o art. 6º, III, da LGPD.
Para os efeitos do disposto no caput, os dados compartilhados serão utilizados para os seguintes objetivos:
I – promover e ampliar as estratégias e ações de acolhimento, avaliação, reabilitação, inserção, reinserção laboral e participação social plena;
II – melhorar a efetividade do processo de reabilitação profissional pela identificação da demanda do mercado de trabalho; e
III – garantir a inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados nas políticas de emprego e renda.
Acesse o link
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-inss/mte-n-1.088-de-20-de-agosto-de-2025-651095961