A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que permite às microempresas e às empresas de pequeno porte descontar o salário-maternidade pago a suas funcionárias de qualquer tributo federal. A única condição imposta pelo projeto é que essas empresas recolham as contribuições e impostos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial.
Na Câmara, a proposta foi alterada para prever que o benefício continue sendo pago pelas empresas, mas com a permissão para que os empregadores possam abater o valor do benefício de seus débitos tributários.
Pela legislação em vigor no Brasil, são consideradas microempresas estabelecimentos com receita bruta anual de até R$ 360 mil reais. Para ser considerada de pequeno porte, a empresa deve ter renda bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4 milhões e 800 mil reais.
O projeto agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá seguir para o Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
Acesse o link