Compensação de Salário Maternidade Microempresas

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que permite às microempresas e às empresas de pequeno porte descontar o salário-maternidade pago a suas funcionárias de qualquer tributo federal. A única condição imposta pelo projeto é que essas empresas recolham as contribuições e impostos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial.

Na Câmara, a proposta foi alterada para prever que o benefício continue sendo pago pelas empresas, mas com a permissão para que os empregadores possam abater o valor do benefício de seus débitos tributários.

Pela legislação em vigor no Brasil, são consideradas microempresas estabelecimentos com receita bruta anual de até R$ 360 mil reais. Para ser considerada de pequeno porte, a empresa deve ter renda bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4 milhões e 800 mil reais.

O projeto agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá seguir para o Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves

Acesse o link

Projeto facilita compensação do salário-maternidade para micro e pequenas empresas – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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