A portaria Conjunta MS/AGU nº 7702 de 28.06.25 (DOU 29/07/2025 pag. 94) dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento do Programa “Agora Tem Especialistas”, disposto no art. 32, § 10, da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, no art. 5º, inciso V, e nos arts. 11 e 12 da Portaria GM/MS nº 7.266 de 18 de junho de 2025.
Esta Portaria Interministerial dispõe sobre o Componente Ressarcimento do Programa “Agora Tem Especialistas”, de que trata o art. 32, § 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o art. 5º, inciso V, e os arts. 11 e 12 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e estabelece as diretrizes e o fluxo para a conversão de obrigações de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS em prestação de serviços especializados em saúde.
Para os fins desta Portaria, são considerados serviços especializados em saúde, entre outros, consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como cirurgias eletivas.
A participação no Programa “Agora Tem Especialistas” é voluntária e se dará, conforme o fluxo detalhado nesta Portaria, mediante atendimento a critérios e etapas definidos nos capítulos subsequentes.
A adesão da Operadora de planos privados de assistência à saúde ao Programa “Agora Tem Especialistas” não poderá importar no descumprimento de prazos fixados para o atendimento de seus usuários, conforme definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-ms/agu-n-7.702-de-28-de-julho-de-2025-644943593