As entidades sem fins lucrativos possuem características diferenciadas face às condições Constitucionais prevista no parágrafo 7° do artigo 195 da Carta Magna que manifesta em sua redação explicita que: “são isentas de contribuição para a seguridade as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.
No entanto embora com esta característica de isenção, não há privilégio na concepção de empregador e de suas obrigações trabalhistas, vez que a teor do termo legal, possui inúmeras obrigações acessórias de vital importância para este beneficio. Neste sentido é relevante irradiar nos processos de negociação coletiva que inexistem vantagens diferentes de outro seguimento econômico, pois as obrigações são inerentes à corroboração de obrigações idênticas a qualquer outro tipo de empresa.
Pelo contrário, tais entidades beneficentes dependem de sua sobrevivência de créditos dos serviços prestados na área de saúde, doações e outras dependências financeiras para seu custeio e na manutenção de sua maior despesa, manutenção da gestão de Recursos Humanos do ápice de sua folha de pagamento nos encargos sociais.
Desta forma é de vital importância identificar que a teor do que regulamenta o Decreto n° 8242 de 23.05.2014 regulamenta a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para seguridade social.
Diante destas considerações, a entidade beneficente certificada fará jus á isenção do pagamento de contribuições, desde que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela SRFB; Certificado de Regularidade do FGTS; Mantenha escrituração contábil regular, com registro das receitas, despesas e da aplicação em gratuidade de forma segregada, segundo normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Estas considerações são importantes para que possamos identificar compromissos Institucionais e aliados para manter excelente compromisso com relacionamento com todas as entidades representatividade de classe, para sobrevivência das entidades seja patronal ou profissional.
Site: Sindhosfil- Sindicato das Santas Casas de São Paulo
Dr. Edison Ferreira da Silva