Diante da Portaria MPS nº 83 de 15.01.25 (OU 17.01.25 pag.226) altera a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 1º A Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. ”
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-83-de-15-de-janeiro-de-2025-607694262