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Comunicado aos Empregadores – Crédito do Trabalhador

 

Deve- se observar as orientações sobre tratamento do CPF e do Código da Instituição Financeira nos arquivos para escrituração do desconto do empréstimo consignado no salário do trabalhador – Competência de maio/2025.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que, no contexto da competência de maio/2025, primeira competência de referência para desconto de parcelas de empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, foi identificado um ajuste técnico necessário nos arquivos disponibilizados no Portal Emprega Brasil.

Os arquivos enviados referem-se aos contratos de empréstimo consignado averbados entre 21/03/2025 e 20/04/2025, cuja parcela deverá ser descontada na folha de pagamento da competência de maio. No entanto, observou-se que, em alguns registros, o campo de CPF dos trabalhadores não foi preenchido com os zeros à esquerda, resultando em identificadores com menos de 11 dígitos.

Embora o conteúdo das demais informações permaneça íntegro e válido, orientamos que, para esta competência, os empregadores devem considerar os dados constantes no arquivo disponibilizado e, quando identificarem CPFs com menos de 11 posições, realizar o devido ajuste, inserindo os zeros à esquerda conforme a numeração correta do CPF do trabalhador.

Da mesma forma, ao realizar a escrituração do desconto, os empregadores deverão informar o código da instituição consignatária exatamente como disponibilizado no arquivo oficial do Portal Emprega Brasil. O código da instituição consignatária é composto por três dígitos. Caso o código da instituição consignatária contenha zeros à esquerda, estes também deverão ser preservados. Reforçamos que não devem ser utilizados códigos obtidos de outras fontes, devendo o empregador sempre se basear exclusivamente nos dados do arquivo disponibilizado.

Os problemas foram prontamente identificados e estão sendo corrigidos. A partir da próxima competência de referência, o layout do arquivo será ajustado para tratar tanto o campo CPF/CNPJ quanto o campo de código da instituição financeira como caracteres alfanuméricos, garantindo a preservação dos zeros à esquerda e eliminando a necessidade de ajustes manuais pelos empregadores.

Ressaltamos que não será enviado novo arquivo para a competência de maio/2025, com o objetivo de evitar inconsistências adicionais nos sistemas de folha e na escrituração no eSocial. As orientações acima são suficientes para garantir a correta identificação dos trabalhadores, a exatidão dos registros e a conformidade da escrituração.

O Ministério do Trabalho e Emprego agradece a compreensão e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

Acesse o link

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/comunicado-aos-empregadores

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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