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Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária

Através da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7 de 2807.2022 (DOU de 29/07/2022 Seção I Pág. 104) disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).

A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias, observadas as demais condições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. Não caberá a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária por meio do procedimento de análise documental.

 

Acesse o linlk:[

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/inss-n-7-de-28-de-julho-de-2022-418669676

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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