Diante da Portaria CRPS/MPS nº494 de 25.03.26 ( 26.03.26 pag.80) dispõe sobre a realização de Sessões de Julgamento Itinerantes no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.
Desta forma fica instituída, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, a realização de Sessões de Julgamento Itinerantes, destinadas à divulgação institucional, ao fortalecimento do processo administrativo previdenciário e à ampliação da transparência dos julgamentos administrativos.
As Sessões de Julgamento Itinerantes consistem na realização de sessões fora das sedes das Unidades Julgadoras do CRPS, em espaços institucionais, mantendo-se integralmente os ritos, competências e garantias do processo administrativo previdenciário.
A realização das sessões possui caráter institucional e excepcional, não implicando:
I – delegação de competência;
II – alteração do rito processual;
III – modificação das atribuições legais ou regimentais do CRPS; e
IV – deslocamento permanente das sedes das Unidades Julgadoras.
Acesse o link
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-crps/mps-n-494-de-25-de-marco-de-2026-695459675