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Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS

 

Diante da Portaria CRPS/MPS nº494 de 25.03.26 ( 26.03.26 pag.80) dispõe sobre a realização de Sessões de Julgamento Itinerantes no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.

Desta forma fica instituída, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, a realização de Sessões de Julgamento Itinerantes, destinadas à divulgação institucional, ao fortalecimento do processo administrativo previdenciário e à ampliação da transparência dos julgamentos administrativos.

As Sessões de Julgamento Itinerantes consistem na realização de sessões fora das sedes das Unidades Julgadoras do CRPS, em espaços institucionais, mantendo-se integralmente os ritos, competências e garantias do processo administrativo previdenciário.

A realização das sessões possui caráter institucional e excepcional, não implicando:

I – delegação de competência;

II – alteração do rito processual;

III – modificação das atribuições legais ou regimentais do CRPS; e

IV – deslocamento permanente das sedes das Unidades Julgadoras.

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-crps/mps-n-494-de-25-de-marco-de-2026-695459675

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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